As obrigações das organizações

A lei brasileira estabelece que as organizações implantem um Sistema de Gestão de Privacidade da Informação, por meio de medidas técnicas, jurídicas e organizacionais para assegurar a proteção dos dados pessoais dos respectivos titulares tais como clientes, prospectos, fornecedores e funcionários.

Deste modo, a LGPD impõe expressamente exigências que devem ser atendidas pelas organizações como forma de demonstrar a conformidade à lei (accountability) , em especial:

A constituição de um Registro de Tratamentos;

Nomeação de um encarregado de proteção de dados ou DPO;

O Relatório de Análise de Impacto (RIPD);

A proteção de dados (Segurança de Informação);

Notificação de violação de dados;

O enquadramento da transferência internacional de dados;

O Privacy by design e privacy by default; entre outros.

A mudança proposta pela LGPD requer o estabelecimento, por controladores e operadores, de um modelo sistêmico, estruturado, e continuado de gerenciamento de dados pessoais, que não deve terminar com a implementação das exigências acima descritas.

Neste sentido, a lei prevê a aplicação de boas práticas e de governança visando a manutenção e a melhoria contínua da conformidade à legislação, a saber: a elaboração de um programa de formação dos colaboradores, a realização de auditorias internas de conformidade, o estabelecimento de indicadores de desempenho, entre outros.

Contato

  • +33 6 29 19 83 36
  • contact@cps-associes.fr