DPO externo

A organização deve designar um encarregado de proteção de dados (Data Protection Officer – DPO) cuja nomeação é obrigatória pela LGPD, sendo o elemento central da conformidade com a nova lei.

O  DPO pode ser uma pessoa física ou jurídica, interna ou externa à organização.

CPS Associés disponibiliza o serviço de  DPO externo,  contando com profissionais habilitados e experientes nas áreas de informática, organizacional e jurídica.

A externalização do DPO pode ser uma solução rápida  e menos custosa,  entretanto,   trata-se uma decisão estratégica da organização  baseada no  tamanho da organização  e  na complexidade  dos dados por ela tratados.

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