DPO externo
A organização deve designar um encarregado de proteção de dados (Data Protection Officer – DPO) cuja nomeação é obrigatória pela LGPD, sendo o elemento central da conformidade com a nova lei.
O DPO pode ser uma pessoa física ou jurídica, interna ou externa à organização.
CPS Associés disponibiliza o serviço de DPO externo, contando com profissionais habilitados e experientes nas áreas de informática, organizacional e jurídica.
A externalização do DPO pode ser uma solução rápida e menos custosa, entretanto, trata-se uma decisão estratégica da organização baseada no tamanho da organização e na complexidade dos dados por ela tratados.
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