Porque proteger os dados pessoais?

Quando a lei Informática e Liberdades (Loi Informatique et Libertés) foi publicada na França em 1978, a Internet e a Web ainda não existiam, muito menos o Google e o Facebook. Pouco antes da criação desta lei, o governo francês estava sendo acusado de violar os dados pessoais de uma grande maioria de seus cidadãos, assim a autoridade de supervisão francesa (CNIL) foi criada inicialmente para controlar a administração pública e evitar a interconexão descontrolada de arquivos.

40 anos mais tarde, o cenário mudou. Nos Estados Unidos e na Ásia, indústrias inteiras têm surgido em torno da exploração dos dados pessoais, que são adquiridos, de forma mais ou menos aberta, e transformados em serviços altamente lucrativos indo desde a publicidade e o marketing direcionado até a espionagem generalizada e a manipulação de eleições.

Embora, há algum tempo, a Europa tenha se engajado na luta contra os “gigantes da web”, sentiu a necessidade de adotar nova legislação, adaptada à evolução da tecnologia. Em 1995, surgiu uma diretiva que não conseguiu harmonizar realmente as diferentes legislações europeias Os escândalos foram se acumulando, os governos acusados de vigilância em larga escala, apesar de seus compromissos oficiais, e as empresas europeias em uma posição de inferioridade diante de concorrentes estrangeiros que não têm – ou têm muito poucas – restrições à proteção da privacidade.

Para remediar esta situação, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), que surge em 2016 e se tornou automaticamente aplicável em 2018, adquiriu, em particular, uma nova arma, pelo menos para a Europa: este regulamento será aplicável contra qualquer empresa, mesmo localizada fora da União Europeia desde que ofereça bens ou serviços a residentes europeus.

Este regulamento, que acaba de aparecer, dará origem a uma nova cultura de proteção de dados pessoais? A resposta não é óbvia considerando os enormes interesses econômicos em jogo. Talvez a resposta resida, em grande parte, nos consumidores, dependendo se fazem ou não uso dos novos direitos que lhes são conferidos pelo GDPR.

E o Brasil nesse contexto ? Assim como os países da União Europeia, o Brasil passou a fazer parte dos países com uma legislação específica para a proteção de dados pessoais dos seus cidadãos através da edição da Lei 13.709/2018 (LGPD), de 14 de agosto de 2018. A LGPD , fortemente inspirada do GDPR Europeu, que entrara em vigor a partir de 20 de agosto de 2020, esta hoje no centro de profundos debates na sociedade civil brasileira.

A nova legislação se aplica não somente às organizações, públicas ou privadas, mas também para todas as empresas estrangeiras que oferecem produtos e/ou serviços para indivíduos no mercado brasileiro ou que monitoram o comportamento de detentores de dados localizados no Brasil, independentemente de sua nacionalidade ou local de residência.

A LGPD tem por objetivo regrar o uso de dados pessoais com fins econômicos, visando, sobretudo, mitigar os riscos relacionados ao seu uso indevido. Neste sentido a  lei brasileira estabelece novos  princípios e  bases  de legais para o tratamento de dados pessoais; introduz novos direitos para os titulares desses dados e traz novas obrigações às pessoas jurídicas e físicas que operam dados pessoais.  

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